CHAMADA ABERTA - CONEXÕES CULTURAIS, CIDADES HABITÁVEIS – 2024  - Brasil

CHAMADA ABERTA - CONEXÕES CULTURAIS, CIDADES HABITÁVEIS – 2024 

Notícias | 13-03-2024 | 09:56

Buscando facilitar a cooperação internacional entre a Holanda e o Brasil na área de cultura, a Embaixada e os Consulados Gerais dos Países Baixos convidam instituições culturais, artistas, profissionais de cultura, produtores e coletivos a apresentarem propostas que visam o intercâmbio entre esses dois países, no tema “Cidades Habitáveis”.  O papel da criatividade, da arte e da cultura em questões de diversidade cultural e inclusão na cidade está se tornando cada vez mais importante. Essa chamada pública disponibiliza fundos para projetos culturais entre o Brasil e a Holanda que contribuem para a qualidade de vida na cidade, com o foco no tema “Cidades Habitáveis”.

O que estamos procurando?


- Os projetos culturais devem dar destaque à cultura holandesa e/ou promover o intercâmbio cultural entre a cultura holandesa e a cultura brasileira. As atividades devem ocorrer no Brasil.
- Serão aceitos projetos digitais, presenciais e híbridos.
- O projeto deve ter início após 01 de junho de 2024 e durar até o mais tardar 31 de dezembro de 2024. Projetos que já tenham iniciado antes do aceite da proposta por parte dos Países Baixos só são elegíveis se o financiamento solicitado for para atividades novas dentro do escopo do projeto em andamento. 
- As propostas de projetos devem envolver pelo menos um parceiro brasileiro e um parceiro holandês, cada qual com uma função bem definida dentro do projeto.
- A proposta deve ser acompanhada por uma sólida estratégia de comunicação. Os resultados do projeto e a forma como os mesmo serão alcançados devem ser claramente explicados na proposta.

O que oferecemos?


- A Embaixada e os Consulados-Gerais da Holanda poderão financiar entre R$ 10.000 e R$ 50.000.
- O apoio será transferido em uma parcela única para a conta bancária do requerente brasileiro, que deverá ser pessoa jurídica, detentora de CNPJ e conta bancária brasileira de pessoa jurídica, que se responsabilizará pelo pagamento de eventuais parceiros e terceiros. 
- O valor não poderá ser transferido para contas internacionais ou em diversas parcelas. Caso o projeto preveja pagamentos para artistas ou organizações internacionais, isso deve ser calculado no orçamento geral. 
- O apoio apenas será concedido se os recursos da Embaixada e dos Consulados-Gerais forem suficientes.

O que solicitamos?


- O requerente deve ser uma pessoa jurídica brasileira (possuir CNPJ ativo), que não possua pendências tributárias e fiscais junto ao governo federal e estadual, e não dependente da contribuição financeira holandesa para sua operação e manutenção.
- O requerente tem uma sólida gestão financeira e garante a implementação eficiente das atividades para as quais o financiamento está sendo solicitado.
- O requerente deve, obrigatoriamente, arcar com uma parcela dos custos do projeto, sendo vetado o financiamento integral por parte da Embaixada e dos Consulados-Gerais da Holanda. Essa contribuição pode ser calculada em custos diretos ou indiretos (overheads, uso de instalações físicas, horas de trabalho da equipe, etc.), mas deve ser computada na parcela de contribuição das partes. Contribuições de terceiros são permitidas, desde que essas instituições respeitem os mesmos requisitos do requerente listados acima;
- A atividade para a qual o financiamento está sendo solicitado não pode ter como objetivo o financiamento de serviços comerciais, investimentos ou atividades comerciais, bem como projetos de cunho político.
- A Embaixada e os Consulados-Gerais da Holanda não poderão financiar o pagamento de quaisquer impostos e taxas, a aquisição de bens materiais que possam ser posteriormente incorporados ao patrimônio do requerente ou seus parceiros, tais como veículos, material de informática e eletrônicos, equipamentos industriais, etc. 
- Também é vetado o pagamento de custos operacionais do requerente (tais como eletricidade, água, etc.) e pagamento de per diem para participantes convidados para o projeto. O pagamento de salário para funcionárias/os e profissionais diretamente envolvidos no projeto é permitido, desde que calculado exclusivamente quando em trabalho para o projeto.

Como aplicar?


- As propostas podem ser enviadas a qualquer momento, até a data limite de fim de 07 DE MAIO DE 2024, através do preenchimento do formulário de Proposta de Projetos.
Propostas enviadas após essa data não serão contempladas.

- Só serão analisadas propostas que se enquadrem no tema de “Cidades Habitáveis” e que tenham relação com a cultura holandesa.
- É imprescindível o envio do orçamento total do projeto, com o detalhamento das atividades a serem executadas, os valores unitários e totais por cada atividade e quem (se a própria organização, terceiros ou a Embaixada da Holanda) irá financiá-las. O orçamento pode ser preenchido através formulário ou enviado como anexo. Um modelo de orçamento em excel pode ser baixado através desse link.
- A Embaixada e Consulados-Gerais se reservam ao direito de enviar uma contraproposta ao requerente, indicando quais as linhas do orçamento pretendem financiar.
- A análise dos projetos será feita exclusivamente pela Embaixada e pelos Consulados Gerais dos Países Baixos no Brasil. A seleção levará em conta as informações apresentadas neste formulário em comparação às demais propostas, levando-se em consideração as prioridades, a viabilidade, impacto e visibilidade do projeto. A decisão sobre o resultado desta chamada aberta é final, não havendo etapa conseguinte.
- Só serão aceitas propostas apresentadas através do preenchimento correto e completo do formulário de inscrição.

Dúvidas poderão ser esclarecidas exclusivamente através do e-mail.